Escravidão e opressão
Um olhar a partir da carta a Filemon para a contemporaneidade
Palavras-chave:
Escravidão, Opressão, Carta a Filemon, Teologia paulinaResumo
O presente artigo destina-se ao estudo do tema da escravidão e opressão a partir da carta do apóstolo Paulo a Filemon. A maior parte do desenvolvimento teórico está calcada na investigação do texto e contexto da carta, com breves aportes exegéticos e hermenêuticos, na intenção de proporcionar fundamentação teológica para possíveis aplicações da mensagem. Essa metodologia adotada é intencional por considerar que o cenário evangélico brasileiro, em suas principais expressões eclesiásticas, responde melhor às reflexões provocativas quando bem sustentadas no texto escriturístico. As discussões teóricas baseadas apenas nas ciências humanas de apoio tendem a ser resistidas, o que limita a percepção, participação e exercício da teologia no espaço público. O objetivo principal é provocar uma aplicação da teologia desenvolvida na carta a situações contemporâneas que se aproximem daquelas ali apresentadas, incentivando atitudes, comportamentos e ações missionais por parte dos cristãos que representem uma fé operante
Referências
ARTUSO, Vicente. Introdução ao estudo das cartas paulinas. Texto produzido para o Programa de Pós-graduação da PUC-PR, 2020.
BARBAGLIO, G. As cartas de Paulo II – Gálatas, Romanos, Filipenses e Filemon. São Paulo: Loyola, 1991.
BORTOLINI, José. Como ler a carta de Filemon. Em Cristo todos são irmãos. São Paulo: Paulus, 2008.
COMBLIN, José. Epístola aos Colossenses e epístola a Filemon. Petrópolis/São Leopoldo: Vozes/Sinodal, 1986.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Governo do Brasil. Disponível em: https://www.planalto. gov.br /ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 de dez. de 2022.
DUNN, James D. G. A teologia do apóstolo Paulo. São Paulo: Paulus, 2003.
FANTÁSTICO. Mulher é libertada em MG após 38 anos vivendo em condições análogas à escravidão. Publicado em 20 de dez. de 2020. Disponível em: https://g1.globo.com /fantastico/noticia/2020/12/20/mulher-e-libertada-em-mg-apos-38-anos-vivendo-em-condicoes-analogas-a-escravidao.ghtml. Acesso em: 10 de dez. 2022.
HOEFELMANN, Verner. Filemon 8-21. Portal Luteranos. Publicado em 19 de set. 2004. Disponível em: https://www.luteranos.com.br/textos/filemon-8-21. Acesso em 10 de dez. 2022.
MARTIN, Ralph P. Colossenses e Filemon. Introdução e comentário. São Paulo: Mundo Cristão, 1984.
MAZZAROLO, Isidoro. Paulo: a anti-escravidão e libertação à luz da carta a Filemon. ATeo, Rio de Janeiro, v. 21, n. 55, p. 102-126, jan./abr.2017.
OIT. Escravidão moderna. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/noticias/WCMS _855426/lang--pt/index.htm. Acesso em 10 de dez. 2022.
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