A crise do ensino religioso no Brasil
modelos e desenho formativo no contexto da laicidade estatal
Palavras-chave:
Ensino Religioso. Laicidade estatal, Escola Pública.Resumo
Coloca-se como questão, o estado de arte do ensino religioso em relação aos modelos (confessional e não-confessional) legitimados a partir da instância jurídica máxima (STF), ao contexto social e a configuração curricular-pedagógica. Pretende-se discutir a situação de impasse do ensino religioso no contexto de laicidade estatal e no que concerne aos modelos e à formação curricular-formativa específica. Como hipótese qualitativa, argumenta-se que os contornos de crise estão desenhados pela concorrência entre dois modelos de ensino religioso e a influência de problemas intercruzados (insuficiência de formação, crises sociorreligiosas), dentro das possibilidades. A situação atual do ensino religioso, no entanto, possui raízes históricas lançadas com a Constituição de 1934, rebrotadas entre esse momento e a contemporaneidade. Como metodologia, propõe-se uma abordagem multi-qualitativa, combinando revisão parcial de bibliografia, de pesquisas empíricas e de documentos. A interpretação crítico-compreensiva resultante considerou as vozes críticas ao ensino religioso na escola pública e os indícios de sua crise contemporânea.
Referências
BOTO, Carlota, SANTOS, Vinício de Macedo, SILVA, Vivian B. da.; OLIVEIRA Zaqueu V. A escola pública em crise: inflexões, apagamentos e desafios. (orgs.). São Paulo: FEUSP, 2020.
BRASIL. DECRETO-LEI Nº 4.244, de 9 de abril de 1942. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-4244-9-abril-1942-414155-publicacaooriginal-1-pe.html
BRASIL. DECRETO-LEI Nº 8.529, de 2 de janeiro de 1946. DOU. Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1946.
BRASIL. Decreto nº 119-A, de 07 de janeiro de 1890. Decreto que formaliza a separação entre Igreja e Estado no Brasil, tornando este um Estado Laico. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/D119-A.htm
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9.394, de 20 de dezembro de1996. Brasília, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm
BRASIL. Lei n° 9.475, de 22 de julho de 1997. Dá nova redação ao art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, n. 23 jul., 1997. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l9475.htm
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Processo: ADI/4439. 2017. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=3926392 Acesso em: 29 fev. 2024
CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL. Ensino Religioso no Brasil: novos desafios, novas perspectivas. Coleção Estudos da CNBB n. 116. Brasília: Edições CNBB, 2023.
COSTA, Viviane. Traficantes evangélicos. Quem são e a quem servem os novos bandidos de Deus. São Paulo, God Books 2023
GOIÁS. Decreto governamental nº. 3.830 de 1992. Institui a Comissão Interconfessional do Ensino Religioso para o Estado de Goiás - CIERGO. Disponível em http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/decretos/numerados/1992/decreto_3830.htm
CAPUTO, S. G. Educação nos terreiros, e como a escola se relaciona com crianças do candomblé. FAPERJ: Rio de Janeiro, 2012.
CAVALIERE, A. M. O mal-estar do ensino religioso nas escolas públicas. Caderno de Pesquisa, v. 37, p. 303-332, 2007.
CCR/PROSARE. Comissão de Cidadania e Reprodução. Mapeamento do ensino religioso no Brasil: definições normativas e conteúdos curriculares. 2009. Disponível em http://ensinoreligioso.seed.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=144
COSTA, M. O. A busca por um lugar do ensino religioso na escola pública através da interdisciplinaridade. Relegens Thréskeia, estudos e pesquisa em religião V. 02, n. 01, 2013.
CUNHA, L.A. Hegemonia e confronto na produção da segunda LDB: o ensino religioso nas escolas públicas. Pro-Posições, v. 25, n. 1 (73), p. 141-159, 2014.
CUNHA, L. A. A entronização do ensino religioso na Base Nacional Curricular Comum. Educação & Sociedade, Campinas, v. 37, n. 134, p. 266-284, 2016.
CURY, C. R. J. Ensino religioso na escola pública: o retorno de uma polêmica recorrente. Revista Brasileira de Educação, n.27, p.183-191, 2004.
DICKIE, M. A. S. e LUI, J. A. O ensino religioso e a interpretação da lei. In Horizontes Antropológicos, n° 27, p. 237-252, 2007. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ha/v13n27/v13n27a11.pdf
DINIZ, D.; L., Tatiana; CARRIÃO, V. Laicidade e ensino religioso no Brasil. Brasília: UNESCO: Letras Livres: Editora UnB, 2010.
FERNANDES, Francisco das Chagas. Fórum Nacional de Educação (FNE). Documento Final. Brasília: MEC, 201
Disponível em: https://fne.mec.gov.br/images/DocumentoFinal29012015.pdf
FISCHMANN, R. Estado laico, educação, tolerância e cidadania para uma análise da Concordata Brasil - Santa Sé. São Paulo: Factash Editora, 2012.
FRACARO, E. M.; JUNQUEIRA, S. R. A., História da Formação do Professor de Ensino Religioso no Contexto Brasileiro. Revista Brasileira de História das Religiões. Maringá (PR) v. III, n.9, jan/2011.
FREYRE, Gilberto. Casa Grande e Senzala. Formação da família brasileira sob o regime da economia patriarcal. 23. ed. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1984.
FONAPER. FÓRUM PERMANENTE DO ENSINO RELIGIOSO. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Religioso. São Paulo: AM, 1997.
GIUMBELLI, Emerson. A laicidade segundo o Supremo Tribunal Federal brasileiro: observações sobre o julgamento acerca do ensino religioso confessional. In: GIUMBELLI, Emerson; CAMURÇA, Marcelo. (orgs.) Transformações da laicidade: estado, religião e sociedade em. relação. Brasília: ABA Publicações, 2024,p. 243-272.
GHIRALDELLI, P. História da educação brasileira. São Paulo: Cortez Editora, 2001.
MARX, Karl. O 18 de brumário de Luís Bonaparte. São Paulo: Boitempo, 2011.
LUI, J. A. Entre crentes e pagãos: ensino religioso em São Paulo. Cadernos de Pesquisa, v. 37, n. 131, maio/agosto de 2007.
MARIANO, Ricardo. Laicidade à brasileira Católicos, pentecostais e laicos em disputa na esfera pública. Civitas, Porto Alegre, v. 11, n. 2, p. 238-258, maio-ago. 2011.
ONU. Organização das Nações Unidas. ONU critica imposição de ensino religioso em escolas públicas Instituto Humanista Unisinos. 2011. Disponível em: https://www.ihu.unisinos.br/categorias/173-noticias-2011/43727-onu-critica-imposicao-de-ensino-religioso-em-escolas-publicas
NETO, Lauro. Pesquisa sobre discriminação no ensino religioso no Brasil. Jornal O Globo. 23 de março de 2013. Disponível em: http://oglobo.globo.com/sociedade/educacao/ensino-religioso-obrigatorio-em-49-de-escolas-publicas-contra-lei-7928028
PRANDI, R.; SANTOS, R. W. dos; BONATO, M. Igrejas evangélicas como máquinas eleitorais no Brasil. Revista USP, [S. l.], n. 120, p. 43-60, 2019. DOI: 10.11606/issn.2316-9036.v0i120p43-60. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/revusp/article/view/155530. Acesso em: 29 fev. 2024.
PASSOS, João Décio. Ensino religioso: construção de uma proposta. São Paulo:
Paulinas, 2007.
PAULY, E. L. O dilema epistemológico do Ensino Religioso. Revista Brasileira de Educação, n. 27, p. 172-212, 2004.
RODRIGUES, E. Questões Epistemológicas do Ensino Religioso: Uma proposta a partir da Ciência da Religião. Interações – Cultura e Comunidade, Belo Horizonte, Brasil, v.8 nº.14, p.230-241, jul./dez.2013.
ROMANO, Roberto. Brasil: Igreja contra Estado. Crítica ao populismo católico. São Paulo :Editora: Kairós, 1979.
SÃO PAULO (Estado). Conselho Estadual de Educação. Deliberação CEE n. 16/2001: regulamenta o artigo 33 da Lei n.9.394/96. São Paulo. 2001. Disponível em <http://decentrosul.edunet.sp.gov.br/Site%20OP/ensinoreligioso.htm>.
SILVEIRA, E. S.; JUNQUEIRA, S. (orgs.). O Ensino Religioso na BNCC. Teoria e prática para o Ensino Fundamental. Petrópolis: Vozes, 2020
WICKERT, T. A. (orgs.). Formação de Docentes e Ensino Religioso no Brasil: tempos, espaços e lugares. Blumenau: Edifurb, 2008.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Davar Polissêmica
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Submeto (emos) o presente trabalho, texto original e inédito, de minha (nossa) autoria, à avaliação da Revista Davar Polissêmica, um periódico interdisciplinar de Ciências da Religião e Teologia e áreas afins, sediado na Faculdade Batista de Minas Gerais, e concordo (amos) em compartilhar esses direitos autorais a ele referentes com a DAVAR/FBMG, sendo que seu “conteúdo, ou parte dele, pode ser copiado, distribuído, editado, remixado e utilizado para criar outros trabalhos, sempre dentro dos limites da legislação de direito de autor e de direitos conexos”, em qualquer meio de divulgação, impresso ou eletrônico, desde que se atribua créditos ao texto e à autoria, incluindo as referência à DAVAR. Declaro (amos) ainda que não existe conflito de interesse entre o tema abordado, o/a (s) autor/a (es/as) e empresas, instituições ou indivíduos.
Reconheço (Reconhecemos) ainda que DAVAR está licenciada sob uma LICENÇA CREATIVE COMMONS - ATTRIBUTION 4.0 (CC BY 4.0): Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.
Por isso, PERMITO (PERMITIMOS), "para maximizar a disseminação da informação", que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.